ÉTICA
NO MARKETING DIRETO
(originalmente publicado em Fique por Dentro -
Newsletter Quatro/A, 1997)
Há
vários anos as empresas, em termos mundiais, vêm
se dando conta das transformações no
comportamento do consumidor, de um modo geral, e de sua
importância para o sucesso do negócio. O Brasil
não era exceção. No entanto, com o
advento da estabilização, marcada pelo
lançamento do Plano Real, essas mudanças tomaram
um ritmo muito mais acelerado, obrigando as empresas a cada vez mais
focarem a satisfação dos clientes. Um forte
indicativo deste fato é o surgimento/fortalecimento de
diversos órgãos de defesa do consumidor, de
três anos para cá.
Nesse
contexto, foi recentemente lançado o Código de
Ética da Associação Brasileira de
Telemarketing (ABT), que vem somar-se ao pioneiro Código de
Ética da Associação Brasileira de
Marketing Direto (ABEMD). Este último propunha diretrizes
para regulamentação de ofertas e propaganda de
resposta direta, tratava do atendimento aos pedidos, da
comercialização de listas e bancos de dados e
possuía um capítulo referente às
ações de marketing direto via telefone.
O
Código de Ética da ABT, além de
abordar itens que já constavam do da ABEMD, quanto
à identificação da empresa, clareza e
veracidade das informações prestadas, compromisso
de entrega, horário das chamadas e
proibição de venda por telefone a menores de
idade, trata ainda do dimensionamento das estruturas de telemarketing
receptivo – com o intuito de garantir o acesso à
empresa que disponibiliza seu telefone para vendas e/ou
serviços de atendimento –, da
transmissão de mensagens pré-gravadas e da
necessidade do prévio conhecimento, por parte do
interlocutor, da gravação do contato
telefônico.
O
presidente da ABT, Pedro Renato Eckersdorff, considera ser este o
primeiro passo para a auto-regulamentação do
setor, que, segundo a ABEMD, cresceu 30% em 1996 e deve crescer ainda
mais neste ano, mas admite que muita discussão ainda
será necessária para que a
auto-regulamentação ocorra na prática:
"O que faríamos? Desligaríamos a linha de quem
infringisse o Código?".
Ética
e auto-regulamentação também
têm sido assunto de acalorados debates nos Estados Unidos.
Recentemente, um repórter da cadeia de TV CBS, obteve uma
lista de 5.000 nomes de crianças residentes em Los Angeles,
usando o nome de uma pessoa condenada por seqüestro e
assassinato de uma criança. Setores do Congresso americano
pressionam pela aprovação de uma lei que, entre
outras coisas, proibisse a comercialização de
listas contendo informações sobre
crianças, sem o consentimento de seus pais; o acesso de
presidiários e pessoas condenadas por crimes ligados a sexo
a informações pessoais sobre crianças;
e obrigasse os corretores de listas, quando solicitados pelos pais, a
revelarem a fonte e o conteúdo das
informações em seu poder, além do nome
das pessoas e empresas para quem a lista tivesse sido comercializada.
A
DMA – Direct Marketing Association –, equivalente
americana da ABEMD, no entanto, apesar de apoiar algumas dessas
iniciativas, ressalta seu trabalho na educação de
seus associados para evitar abusos e a conveniência do
marketing direto na disponibilização de produtos
e serviços, incluindo os educativos e recreativos, que vem
sendo desfrutada pelas famílias ao longo de
décadas.
A
revista Direct Marketing, de julho de 1996, traz o caso de Ram Avrahami
que entrou com uma ação contra a revista U.S.
News & World Report, que alugou uma lista contendo seu nome a
outra revista. O Juiz da Corte de Virgínia, EUA, julgou a
ação improcedente, considerando não
haver ilícito no processo de aluguel de listas da revista
acionada. Entretanto, torna-se cada vez mais forte o apelo da
opinião pública no sentido de que as empresas
ofereçam aos consumidores a possibilidade destes solicitarem
sua exclusão de listas a serem comercializadas (os
códigos de ética da ABEMD e da ABT já
contemplam este item).
É
desnecessário dizer que a Internet também
está envolvida nesta discussão. Em recente evento
sobre Privacidade do Consumidor e Infra-estrutura Global de
Informações, a DMA defendeu que todas as empresas
deveriam estampar, em local fácil de encontrar e de ler, sua
política para uso da informação obtida
online,
permitindo ao usuário optar pela não
cessão de seu nome a outras empresas; que a propaganda
direta via e-mail contenha a identificação da
empresa de forma clara; e que os pais, e não o governo,
deveriam monitorar as experiências de seus filhos na Rede.
No
Brasil, também já se podem encontrar casos
polêmicos. Em matéria de 24 de setembro de 1996,
para o Caderno de Informática do Jornal do Brasil, Silvia
Gomide relatou que, em agosto do ano passado, um provedor enviou um spam –
mensagem eletrônica simultânea para milhares de
usuários – oferecendo serviço de acesso
à Internet por preços bastante atrativos.
Além do spam
ser uma atitude condenável dentro da ética da
Internet, o oferecimento de serviços aos clientes de outros
provedores, com a utilização, mesmo que parcial,
dos recursos destes é, no mínimo,
questionável (independentemente do fato de que as
ações punitivas tomadas também
pudessem ser questionadas).
Nunca é demais
lembrar que há alguns anos a opinião
pública americana conseguiu impedir que empresas fizessem
marketing direto via fax, com o principal argumento de que os custos
com papel eram sempre pagos pelo destinatário. Em todo caso,
o fundamental é que as empresas que se utilizam do marketing
direto tenham consciência de que satisfazer o cliente
é o objetivo final e condição
necessária para o sucesso. Desta forma, qualquer
procedimento que possa vir a desagradar o cliente é
potencialmente danoso e, convenhamos, procedimentos
anti-éticos são bastante
desagradáveis...
Jeffrey Hanson Costa
Observações
2007:
- hoje, vários anos após
ter escrito o artigo acima, já há um Programa Brasileiro de Auto-Regulamentação
do Setor de Relacionamento, lançado no final de 2005,
chamado PROBARE;
seu Código de Ética, assinado por ABEMD, ABT,
ABA, ABRAREC, FEBRABAN,
Sintelmark (Sindicato das Empresas de Telemarketing do Estado de
São
Paulo), Sintratel (Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing) e
SINTETEL (Sindicato dos Trabalhadores em
Telecomunicações), pode ser
encontrado em http://www.probare.org/codigo.php
- o Código de Ética da
Associação Brasileira de Telesserviços
(ABT,
antiga Associação Brasileira de Telemarketing)
foi
substituído pelo do PROBARE, mas também pode ser
encontrado em http://www.abt.org.br/etica.htm;
- o Código de Ética da
Associação Brasileira de Marketing Direto
(ABEMD), que
trata também de outras questões do marketing
direto, em
geral, pode ser encontrado em http://www.abemd.org.br/AutoRegulamentacao/CodigoEtica.aspx